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Ultrapassagem com segurança

15/01/2024

Ultrapassagem se refere à manobra de passar à frente de um veículo que se desloca na mesma direção, na mesma faixa de tráfego e em menor velocidade. Em vias de mão dupla, quando a linha à sua esquerda for contínua é proibida a ultrapassagem, já quando houver a divisória simples seccionada ou dupla seccionada à esquerda daquele que ultrapassa, o motorista pode ultrapassar quando for seguro. Em vias de múltiplas pistas de rolamento, na maioria das jurisdições, a passagem (não ultrapassagem) é permitida, preferencialmente, pela esquerda.

Ao contrário da troca de sinais dos faróis para indicar algum perigo mais adiante como uma colisão ou outras situação que envolvam algum perigo, deve se evitar o uso do código informal utilizado pelos caminhoneiros, que em síntese, é o acionamento do pisca para a esquerda, sinaliza ao veículo que vem à retaguarda que a ultrapassagem não pode ser feita, em outra situação, com o pisca para a direita indica, aos veículos que vem à retaguarda, subentendendo que a ultrapassagem pode ser efetuada com segurança.

Ao pegar a estrada é preciso ter a consciência de que realmente encontra-se preparado para chegar ao destino previamente estabelecido. Na dúvida não vá. Se for, dirija utilizando seus próprios olhos, afinal, uma vez habilitado o motorista deve estar capacitado a discernir o momento propício para uma ultrapassagem. Não entre nessa!! Você não conhece e, portanto, não deve confiar sua vida a quem lhe faz um sinal. Quem conhece suas habilidades e as condições de seu veículo é você. Fique vivo no trânsito. Já quem tem o hábito de sinalizar, lembre-se, em caso de acidente, tornar-se-á coparticipante do mesmo.

Geraldo ESTEVÃO é Especialista em Gestão, Educação e Segurança de Trânsito.